Súmula 658 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1988, art. 150, II; e art. 195. - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 56. - Lei nº 7.787/1989, art. 7º. - Lei nº 7.894/1989, art. 1º. - Lei nº 8.147/1990, art. 1º. - Decreto-Lei nº 1.940/1982. **Precedentes** RE 222600 Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 238659 Publicação: DJ de 01/10/1999 RE 169432 Publicações: DJ de 10/09/1999 RTJ 176/879 RE 145780 ED-EDv Publicação: DJ de 11/12/1998 RE 163878 Publicação: DJ de 23/10/1998 RE 168664 ED-EDv Publicação: DJ de 09/10/1998 RE 227018 Publicação: DJ de 04/09/1998 RE 187436 Publicação: DJ de 31/10/1997