Jurisprudência - STM70.002.866.520.207.000.000 de 12/11/2020EMBARGOS INFRINGENTES. PGJM. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
538 DO CPPM. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA por
ERRO.
1. O Ministério Público Militar é parte legítima para opor Embargos Infringentes pro societate,
tendo o art. 538 do CPPM consagrado a paridade de armas quanto à oposição desse Recurso.
2. Comete o crime tipificado no art. 249 do CPM (apropriação de coisa havida por erro) o agente
que se apropria de quantias indevidas, vindas ao seu poder por erro da Administração Militar.
Preliminar de inconstitucionalidade do art. 538 do CPPM rejeitada. Decisão ...