Súmula 164 - STF
**Enunciado**
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 88.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.
- Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15.
- Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.
**Precedentes**
AI 26947
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 31/126
AI 24805
Publicações: DJ de 28/09/1961
RTJ 19/102
RMS 7846
Publicação: DJ de 27/04/1961
RE 29293
Publicações: DJ de 19/01/1961
RTJ 16/62