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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STJ1.031 de 02/03/2021

    Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 133/STJ.REsp n. 1831377/PR sobrestado pelo Tema 1.209/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 9/2/2022).Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 1/2/2022, no Resp n. 1.830.508/RS, nos seguintes termos: "Por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, o Supremo Tribunal Federal recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de fo...

    • Previdenciário
    • Benefícios da Seguridade Social
  • Súmula Anotada - STJ314 de 08/02/2006

    "[...] EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. ART. 174 DO CTN. PARALISAÇÃO DO FEITO. [...] O art. 40 da Lei 6.830/80 deve ser aplicado em harmonia com o art. 174 do CTN, ocorrendo a prescrição após o transcurso do prazo qüinqüenal sem manifestação do credor. [...]" (REsp 766873 MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/09/2005, DJ 26/09/2005, p. 257) "[...] EXECUÇÃO FISCAL - ARQUIVAMENTO POR MAIS DE 05 ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CURADOR ESPECIAL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - VIOLAÇÃ...

    • Tributário
  • Informativo - STJ112 de 12/10/2001

    TEMPO DE SERVIÇO. IDADE INFERIOR A 14 ANOS.

  • Informativo - STJ422 de 12/02/2010

    Com a edição da EC n. 20/1998, ficou proibida a utilização de tempo fictício para a contagem de tempo de contribuição.

  • Informativo - STF212 de 01/12/2000

    por determinação judicial;").

  • Jurisprudência - TSE60.272.706 de 04/11/2022

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para manter a penhora dos valores, via Bacenjud, dando seguimento ao procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Súmula - STF661 de 24/09/2003

    Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    • Tributário
  • Súmula - STF660 de 24/09/2003

    Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

    • Tributário