Súmula 661 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a". Observação Veja Sumula Vinculante 48
Precedentes
RE 193817 Publicações: DJ de 10/08/2001 RTJ 178/1288 RE 232248 Publicação: DJ de 12/02/1999 RE 205756 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 207133 Publicação: DJ de 19/12/1997 RE 200348 Publicação: DJ de 03/10/1997 RE 208492 Publicação: DJ de 22/08/1997 RE 209849 Publicação: DJ de 22/08/1997 RE 192711 Publicações: DJ de 18/04/1997 RTJ 164/1099 RE 192630 Publicação: DJ de 07/02/1997