“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Súmula - TST241 de 21/11/2003
RR 3867/1984, Ac. 1ªT 3068/1985 – Min. Fernando Franco DJ 30.08.1985 – Decisão unânime RR 7020/1983, Ac. 1ªT 2230/1985 – Min. Marco Aurélio M. de F. Mello DJ 09.08.1985 – Decisão por maioria RR 5262/1983, Ac. 1ªT 1697/1985 – Min. Ildélio Martins DJ 07.06.1985 – Decisão unânime RR 3783/1983, Ac. 1ªT 713/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 10.05.1985 – Decisão unânime RR 4952/1981, Ac. 1ªT 2312/1982 – Min. Marco Aurélio M. de F. Mello DJ 03.09.1982 – Decisão por maioria RR 4139/1980, Ac. 2ªT 1741/1981 – Rel. ad hoc Min. Marcelo Pimentel DJ 07.08.1981 – Decisão por maioria RR 400...
- Trabalhista
- Informativo - STF1.063 de 19/08/2022
I e V), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos...
- Informativo - STJ763 de 14/02/2023
esta Corte a determinado tema.
- Jurisprudência - STJ769 de 09/05/2024
I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a aut...
- Processo Civil
- Execução
- Requisitos
- Informativo - STF860 de 07/04/2017
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de...
- Informativo - STJ751 de 03/10/2022
com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula...
- Jurisprudência - STJ316 de 06/05/2011
Processos destacados de ofício pelo relator. "Entende-se por dia do julgamento a data em que foi efetivamente publicada a sentença. Proferida a sentença na própria audiência de instrução e julgamento, tem-se por publicada com a sua leitura, ainda que ausentes os representantes das partes, desde que os mesmos tenham sido previamente intimados para audiência (art. 242, § 1o. do CPC). Não tendo a sentença sido proferida em audiência, a publicação dar-se-á com a sua entrega em Cartório, pelo Juiz, para fins de registro em livro próprio."...
- Informativo - STF670 de 15/06/2012
Contratação sem concurso público e direito ao FGTS - 3...