JurisHand AI Logo

Súmula 241 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

Precedentes:

RR 3867/1984, Ac. 1ªT 3068/1985 - Min. Fernando Franco DJ 30.08.1985 -  Decisão unânime RR 7020/1983, Ac. 1ªT 2230/1985 - Min. Marco Aurélio M. de F. Mello DJ 09.08.1985 - Decisão por maioria RR 5262/1983, Ac. 1ªT 1697/1985 - Min. Ildélio Martins DJ 07.06.1985 - Decisão unânime RR 3783/1983, Ac. 1ªT 713/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 10.05.1985 - Decisão unânime RR 4952/1981, Ac. 1ªT 2312/1982 - Min. Marco Aurélio M. de F. Mello DJ 03.09.1982 - Decisão por maioria   RR 4139/1980, Ac. 2ªT 1741/1981 -  Rel. "ad hoc" Min. Marcelo Pimentel DJ 07.08.1981 - Decisão por maioria RR 4008/1981, Ac. 3ªT 1638/1982 - Min. Expedito Amorim DJ 11.06.1982 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985