Jurisprudência STJ 316 de 06 de Maio de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à incidência ou não da modificação do art. 475 do CPC, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.
Tese Firmada
A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. "Entende-se por dia do julgamento a data em que foi efetivamente publicada a sentença. Proferida a sentença na própria audiência de instrução e julgamento, tem-se por publicada com a sua leitura, ainda que ausentes os representantes das partes, desde que os mesmos tenham sido previamente intimados para audiência (art. 242, § 1o. do CPC). Não tendo a sentença sido proferida em audiência, a publicação dar-se-á com a sua entrega em Cartório, pelo Juiz, para fins de registro em livro próprio."
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 20/05/2013 Afetação: 10/11/2009 Julgado em: 02/03/2011 Acórdão publicado em: 06/05/2011 Trânsito em Julgado: 04/07/2013