Súmula Anotada - STJ413 de 16/12/2009"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO
CPC. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXERCÍCIO
PROFISSIONAL. FARMACÊUTICO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ACUMULAÇÃO DE
ATIVIDADES EM DROGARIA E FARMÁCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
VEDAÇÃO LEGAL. [...] O farmacêutico pode acumular a responsabilidade
técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a
responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.
[...] 2. O art. 20 da Lei 5.991, de 1973, ao dispor que 'a cada
farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de no máximo, duas
farmácias, ...