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Jurisprudência STJ 496 de 29 de Maio de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.

Tese Firmada

As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas prestadoras de serviços educacionais, muito embora integrem a Confederação Nacional de Educação e Cultura, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 14/06/2011 Julgado em: 23/05/2012 Acórdão publicado em: 29/05/2012 Trânsito em Julgado: 01/08/2012


Jurisprudência STJ 496 de 29 de Maio de 2012