Súmula - TCU184 de 26/10/1982configura-se como cargo público, para o fim de ensejar aposentadoria ou sua revisão, desde que o tempo de efetivo serviço fixado no art.
4º da citada lei, seja implementado no cargo em que o interessado requerer a aposentadoria.
Fundamento Legal
Constituição Federal, art. 71, inc. III
Lei nº 8.443, de 16-07-1992, arts. 1º, inc. V, e 39, inc. II
Lei nº 6.903, de 30-04-1991, art. 4º
Decisão do STF "in" MS 20.684-5/DF "in" DJ de 27-11-1987, pág. 26808
Decisão do STF "in" MS 21.299-3/DF "in" DJ de 14-12-1992, pág. 23850...