Jurisprudência STJ 120 de 31 de Agosto de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a inadmissibilidade da substituição de penhora já realizada por precatórios emitidos pela Fazenda do Estado exequente.

Tese Firmada

A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A substituição de bem penhorado, sem a anuência do credor, somente pode ser realizada por dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo a substituição por precatório, ainda que emitido contra a própria fazenda exequente.

Repercussão Geral

Tema 658/STF - Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 18/03/2009 Julgado em: 12/08/2009 Acórdão publicado em: 31/08/2009 Trânsito em Julgado: 02/10/2009 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 04/08/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -