“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STF5920 de 06/07/2020
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos formulados na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 4º da Lei Federal nº 13.165/2015, na parte em que deu nova redação ao art. 108 da Lei Federal nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, a Dra. Karina de Paula Kufa. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 04.03.2020.
- Jurisprudência - STF6969 de 06/03/2025
Ementa: Ação DIRETA de inconstitucionalidade. Lei estadual da paraíba. Operadoras de Plano de Saúde. Prazo para autorização de Testes de Covid-19. Competência da União. Inconstitucionalidade Formal. I. Caso em exame 1. Ação DIRETA de inconstitucionalidade proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS contra a Lei n. 12.024/2021 do Estado da Paraíba, que determina a autorização imediata para realização de testes de Covid-19 por RT-PCR por operadoras de planos de saúde. 2. A requerente argumenta que a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre d...
- Jurisprudência - STF4645 de 23/10/2023
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEI 12.462/2011, QUE INSTITUIU O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC). AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAIS APTAS A GERAR A PERDA DO OBJETO DAS AÇÕES. EXAURIMENTO PARCIAL DA EFICÁCIA DA LEI, NOS SEUS ARTIGOS 1º, INCISOS I, II E III, 43, 65, 66 E 67. AÇÕES CONHECIDAS PARCIALMENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O OBJETO INICIALMENTE VEICULADO PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS CONVERTIDAS EM LEI E AS EMENDAS PARLAMENTARES. APLICAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO NA ADI 5.127, EM QUE SE AFIRMOU A HIGIDEZ, ATÉ A DATA ...
- Jurisprudência - TSE60.000.159 de 31/03/2022
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.076.544 de 08/09/2022
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Democracia Cristã, declarando¿o habilitado a participar do pleito de 2022, para a disputa aos cargos de presidente e de vice¿presidente da República, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Ca...
- Jurisprudência - STF1512603 de 26/02/2025
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
- Jurisprudência - TSE38.696 de 03/09/2021
Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo de Instrumento no Agravo Interno no Recurso Extraordinário. Recurso Especial Eleitoral. Eleições 2016. Conduta vedada ao agente público. Exaurimento da prestação jurisdicional. Não conhecimento.1. Agravo de instrumento interposto contra acórdão do TSE, que negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC.2. No caso, a prestação jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral foi exaurida após o desprovimento do agravo interno interposto contra a decisão de negativa de seguimento ao recurso extra...
- Jurisprudência - STM70.009.339.420.197.000.000 de 07/04/2020
APELAÇÃO. MPM. INGRESSO CLANDESTINO. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO CONFIGURADOS. APELO PROVIDO. DECISÃO MAJORITÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. UNANIMIDADE. Para a configuração do crime de ingresso clandestino, não se exige qualquer motivo determinante para o comportamento do Agente. Os desígnios do sujeito ativo em nada interferem na configuração delito, na medida em que o tipo não exige elemento subjetivo específico ou especial fim de agir. Tratando-se de crime de mera conduta, é suficiente o ato de penetrar no aquartelamento por local defeso ou sem passagem r...