Jurisprudência TSE 060076544 de 08 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
08/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Democracia Cristã, declarando¿o habilitado a participar do pleito de 2022, para a disputa aos cargos de presidente e de vice¿presidente da República, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). PARTIDO ISOLADO. CARGOS DE PRESIDENTE E VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA. REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES PREENCHIDOS. RES.–TSE N. 23.609/2019. HABILITAÇÃO. DEFERIMENTO.1. Cumpridos os requisitos previstos na Res.–TSE n. 23.609/2019 e as formalidades legais, deve–se reconhecer a regularidade dos atos partidários, habilitando a sigla a participar das Eleições 2022.2. Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido. Determinada a certificação nos processos de registro vinculados.