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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei10.770 de 21/11/2003

    Art. 7º - São criadas na 7ª Região da Justiça do Trabalho 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:...

  • Lei4.066 de 19/05/1962

    Art. 1º - O pedido de demissão ou recibo e quitação de rescisão do contrato de Trabalho, firmado do empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e da Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

  • Lei10.537 de 27/08/2002

    Art. 1º - Os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Seção III das Custas e Emolumentos Art. 789 Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do Trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64...

    • Lei6.618 de 16/12/1978

      Art. 1º - A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, destinada à realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do Trabalho, passa a denominar-se Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho.

    • Lei12.427 de 17/06/2011

      Art. 2º - As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

    • Lei9.293 de 15/07/1996

      Art. 39 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão publicar no Diário Oficial da União, até 31 de agosto de 1996, quadros demonstrativos da força de trabalho, para cada órgão da administração direta, autarquia e fundação, contendo:...

    • Lei12.266 de 21/06/2010

      Art. 2º, II - promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;...

    • Lei10.507 de 10/07/2002

      Art. 5º - O disposto nesta Lei não se aplica ao trabalho voluntário.