Lei nº 12.266 de 21 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
No Dia Nacional do Sistema Braille, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que:
fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade;
difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;
promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad José Gomes Temporão Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010