Artigo 1º da Lei nº 12.266 de 21 de Junho de 2010
Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, em 8 de abril.
Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, em 8 de abril.