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Lei nº 6.618 de 16 de dezembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a alteração da denominação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, destinada à realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, passa a denominar-se Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1978 e retificado em 22.12.1978