Lei nº 6.618 de 16 de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a alteração da denominação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, destinada à realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, passa a denominar-se Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1978 e retificado em 22.12.1978