Artigo 3º da Lei nº 6.618 de 16 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a alteração da denominação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a alteração da denominação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
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