Artigo 1º da Lei nº 6.618 de 16 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a alteração da denominação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, destinada à realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, passa a denominar-se Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho.