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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.265 de 19/11/1975

    Art. 16, §3° - A conclusão de curso abrangido por um dos ciclos de grau superior do Ensino Militar segue-se, compulsoriamente, período de permanência em Organização Militar que permita a aplicação dos conhecimentos e a consolidação da experiência adquirida.

  • Lei12.404 de 04/05/2011

    Art. 14 - O regime jurídico do pessoal da EPL será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 , e da legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)...

  • Lei9.932 de 20/12/1999

    Art. 3º, Parágrafo Único - As funções atribuídas ao Banco Central do Brasil pelas Leis aqui referidas serão exercidas pela SUSEP.

  • Lei10.636 de 30/12/2002

    Art. 11, V - outros recursos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da sua programação, nas leis orçamentárias anuais.

  • Lei5.490 de 03/09/1968

    Art. 1º, m - deliberer sôbre os casos omissos em leis e regulamentos". " Art. 15 . Constituem o Conselho de Curadores:...

  • Lei5.758 de 03/12/1971

    Art. 6º, Parágrafo Único, o - deliberar sôbre os casos omissos em leis e regulamentos." " Art. 15 . Constituem o Conselho de Curadores:...

  • Lei6.708 de 30/10/1979

    Art. 20 - As disposições da presente Lei não se aplicam aos servidores da União, dos Territórios, dos Estados e dos Municípios o de suas autarquias submetidas ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei4.505 de 30/11/1964

    Art. 47 - Continuam em vigor, no que não tiver sido alterado por esta lei, os § § 2º e 3º do art. 81; artigos 82, 85, 86 e 87 e seus parágrafos; artigos 88; § § 1º, 2º e 3º do art. 89; artigos 90 e 92; art. 94 e parágrafos; artigos 95 e 96; arts. 98 e parágrafo, e 99; arts. 100 e parágrafos, e 101; artigos 102, 103, 104 e 105, e parágrafos; arts. 106, 107, 108 e § 2º ,112, 113, 114 e 115 e parágrafo, das Normas Gerais, da Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto número 45.421, de 12 de fevereiro de 1959 .