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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.932 de 20/12/1999

    Art. 3º, Parágrafo Único - As funções atribuídas ao Banco Central do Brasil pelas Leis aqui referidas serão exercidas pela SUSEP.

  • Lei10.636 de 30/12/2002

    Art. 11, V - outros recursos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da sua programação, nas leis orçamentárias anuais.

  • Lei5.490 de 03/09/1968

    Art. 1º, m - deliberer sôbre os casos omissos em leis e regulamentos". " Art. 15 . Constituem o Conselho de Curadores:...

  • Lei5.758 de 03/12/1971

    Art. 6º, Parágrafo Único, o - deliberar sôbre os casos omissos em leis e regulamentos." " Art. 15 . Constituem o Conselho de Curadores:...

  • Lei13.854 de 08/07/2019

    Art. 2º, IV - a elevação da produtividade do trabalho;...

  • Lei6.669 de 04/07/1979

    Art. 2º, IV, c - mercado de trabalho, formação profissional, artesanato;...

  • Lei13.814 de 17/04/2019

    Art. 4º, I - rescindir os contratos de trabalho remanescentes;...

  • Lei13.986 de 07/04/2020

    Art. 45, §6º - As disposições dos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo aplicam-se às demais cédulas e instrumentos vinculados a financiamentos rurais." (NR) " Art. 19 Aplicam-se ao penhor constituído pela cédula rural pignoratícia as disposições das Leis n os 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , 492, de 30 de agosto de 1937 , e 2.666, de 6 de dezembro de 1955 , bem como os preceitos legais vigentes relativos a penhor rural e mercantil que não colidirem com este Decreto-Lei." (NR) "Art. 20 (...) IX - assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a i...