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Lei nº 5.758 de 3 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967, que transforma o Colégio Pedro II em autarquia, alterados pela Lei nº 5.490, de 3 de setembro de 1968, e pelo Decreto-lei nº 530, de 15 de abril de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. Os arts. 6º, 12, 14, 15, 16, 20, 23, 24 e 30 do Decreto-lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967 , que transforma o Colégio Pedro II em autarquia, alterados pela Lei nº 5.490, de 3 de setembro de 1968, e pelo Decreto-lei nº 530, de 15 de abril de 1969, passam a ter a seguinte redação: "

Art. 6º

Os professôres titulares, além do ensino das respectivas disciplinas mediante normas e programas aprovados pela Congregação, também ministrarão cursos a que se refere o art. 2º dêste decreto-lei.


emílio g. médici Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1971