“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei3.520 de 30/12/1958
Art. 1º, Parágrafo Único, II, g - quando dois ou mais sócios da firma ou acionista da sociedade fabricante, importadora ou arrematante, possuindo mais 50% do respectivo capital social, desfrutarem de idêntica predominância na firma ou sociedade compradora. 9º Os óleos essenciais naturais, sem mistura, tributados pelo inciso 4 da alínea III, de produção nacional, quando extraídos em instalações localizadas em zona rural e vendidos pelo próprio extrator a comerciante por grosso registrado, transitarão sem o pagamento do impôsto, do estabelecimento do produtor ao do comerciante, uma vez que estejam acompanhados de guia especial, segu...
- Lei6.297 de 15/12/1975
Art. 2º, §2° - As despesas efetuadas, pelas pessoas jurídicas beneficiárias, com os aprendizes matriculados nos cursos de aprendizagem a que se referem o Art. 429, da Consolidação das Leis do Trabalho , e o Decreto-lei n.º 8.622, de 10 de janeiro de 1946 , poderão também ser consideradas para efeitos de dedução.
- Lei6.986 de 13/04/1982
Art. 7º - As multas por infração aos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho ficam elevadas em 10 (dez) vezes o seu valor. (Vide)...
- Lei13.103 de 02/03/2015
Art. 6º - A Seção IV-A do Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " TÍTULO III (...) CAPÍTULO I (...) Seção IV-A do Serviço do Motorista Profissional Empregado ‘ Art. 235-A Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado: I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; II - de transporte rodoviário de cargas.’ (NR) ‘ Art. 235-B São deveres do motorista profissional empregado: (...)...
- Lei1.590 de 08/04/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas dos incêndios que em 1951, por ocasião de sucessos políticos locais, destruíram numerosas habitações em zona suburbana da cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
- Lei11.648 de 31/03/2008
Lei das centrais sindicais
Art. 5º - Os arts. 589, 590, 591 e 593 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 589 (...) I - para os empregadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 15% (quinze por cento) para a federação; c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; II - para os trabalhadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 10% (dez por cento) para a central sindical; c) 15% (quin...
- Lei9.096 de 19/09/1995
Lei de Organização Partidária
Art. 44-a - As atividades de direção exercidas nos órgãos partidários e em suas fundações e institutos, bem como as de assessoramento e as de apoio político-partidário, assim definidas em normas internas de organização, não geram vínculo de emprego, não sendo aplicável o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando remuneradas com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)...