Art. 1 - O art. 322 da ConsolidaçãodasLeisdoTrabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações:...
Art. 2 - É revigorado o artigo 80, da ConsolidaçãodasLeisdoTrabalho , com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.