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Lei nº 4.668 de 8 de Junho de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº.5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 .

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1965

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