Artigo 2º da Lei nº 4.668 de 8 de Junho de 1965
Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº.5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.