Artigo 1º da Lei nº 4.668 de 8 de Junho de 1965
Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº.5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 .