Lei nº 12.347 de 10 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto dos Santos Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2010