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Lei nº 12.347 de 10 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto dos Santos Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2010