Artigo 2º da Lei nº 12.347 de 10 de dezembro de 2010
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.