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    3. Lei 6.320 de 5 de Abril de 1976

    Coração para favoritarLei 6.320 de 5 de Abril de 1976

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


    Art. 1º

    O artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 681 . Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais."

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho .


    ERNESTO GEISEL Armando Prieto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1976