Artigo 3º da Lei nº 6.320 de 5 de Abril de 1976
Dá nova redação ao artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho .