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Artigo 3º da Lei nº 6.320 de 5 de Abril de 1976

Dá nova redação ao artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho .

Art. 3º da Lei 6.320 /1976