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Artigo 1º da Lei nº 6.320 de 5 de Abril de 1976

Dá nova redação ao artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Art. 1º

O artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 681 . Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais."

Art. 1º da Lei 6.320 /1976