JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.768 de 20/12/1979

    Art. 7 - Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei5.691 de 10/08/1971

    Art. 7 - O regime jurídico do pessoal da CENABRA é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei6.984 de 13/04/1982

    Art. 7 - Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei5.198 de 03/01/1967

    Art. 9 - Todo o pessoal admitido na Fundação estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei5.327 de 02/10/1967

    Art. 12 - Todo o pessoal admitido na Fundação Nacional de Material Escolar estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei14.179 de 30/06/2021

    Art. 1, I - § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;...

  • Lei12.347 de 10/12/2010

    Art. 1 - Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .

    • Lei4.668 de 08/06/1965

      Art. 1 - É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 .