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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 116-A de 27 de Janeiro de 1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, Decreta:...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 22 e seu parágrafo único, do decreto-lei n. 1.968, de 17 de janeiro de 1940: "Art. 22. A Comissão Especial compor-se-á do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional e mais cinco membros e de um Secretário. § 1º Os membros e o Secretário serão nomeados por decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores. § 2º O Presidente da Comissão será o Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional. § 3º O Presidente da Comissão designará o seu substituto eventual."...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Lei6.768 de 20/12/1979

    Art. 7º - Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei5.691 de 10/08/1971

    Art. 7º - O regime jurídico do pessoal da CENABRA é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei6.984 de 13/04/1982

    Art. 7º - Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei5.198 de 03/01/1967

    Art. 9º - Todo o pessoal admitido na Fundação estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei5.327 de 02/10/1967

    Art. 12 - Todo o pessoal admitido na Fundação Nacional de Material Escolar estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.