Decreto-LeiDecreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 22 e seu parágrafo único, do decreto-lei n. 1.968, de 17 de janeiro de 1940:
"Art. 22. A Comissão Especial compor-se-á do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional e mais cinco membros e de um Secretário.
§ 1º Os membros e o Secretário serão nomeados por decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 2º O Presidente da Comissão será o Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional.
§ 3º O Presidente da Comissão designará o seu substituto eventual."...