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    3. Decreto-Lei 116-A de 27 de Janeiro de 1967

    Coração para favoritarDecreto-Lei 116-A de 27 de Janeiro de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, Decreta:

    Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. 1º

    Fica elevada para a 18% alíquota referente a refrigerantes, águas gasosas e outras bebidas não alcoólicas da posição 22.02, bem como para 25% a que corresponde à aguardente da posição 22.09, inciso 2, ambas da Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964.

    Parágrafo único

    Os aumentos de alíquotas de que trata êste artigo vigorarão sòmente durante o exercício de 1967.

    Art. 2º

    Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967