“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei14.819 de 16/01/2024
Art. 4º, §1º - O regulamento desta Lei disporá sobre os requisitos do plano de trabalho a ser elaborado pelos Grupos de trabalho Intersetoriais do PSE, de forma a promover os objetivos e as diretrizes especificados nos arts. 2º e 3º desta Lei, que conterá, no mínimo:...
- Lei11.781 de 17/09/2008
Art. 4º - As funções de que trata esta Lei, bem como aquelas já existentes, passam a integrar o Quadro Único de Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região, preservando-se as situações constituídas.
- Lei10.521 de 18/07/2002
Art. 1º - É assegurada a instalação dos Municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e que as leis de criação tenham obedecido à legislação anterior.
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 42, §8º - Os pecúlios instituídos pelas entidades fechadas não poderão exceder ao equivalente a 40 (quarenta) vezes o teto do salário de contribuição para a Previdência Social, para cobertura da mesma pessoa, ressalvada a hipótese de morte por acidente do trabalho, em que o valor do pecúlio terá por limite a diferença entre o dobro desse valor máximo e o valor do pecúlio instituído pela Lei n. 6.367, de 19 de outubro de 1976 .
- Lei12.787 de 11/01/2013
Art. 44 - Revogam-se as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, e 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987.
- Lei11.518 de 05/09/2007
Art. 6º, Parágrafo Único - Ficam transferidas para a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e a seu titular as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em leis gerais ou específicas, relativas a:...
- Lei3.397 de 24/11/1888
Art. 12 - Continuam em vigor todas as disposições das antecedentes Leis de orçamento, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorisação para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal, que não tenham sido expressamente revogadas.
- Lei6.516 de 13/03/1978
Art. 9º - Ficam revogadas as Leis nºs 4.653, de 31 de maio de 1965, 5.376, de 07 de dezembro de 1967 e 5.585, de 30 de junho de 1970 , e demais disposições em contrário, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.