JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.781 de 17 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Ficam transformadas as funções comissionadas já existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região previstas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

O provimento das funções comissionadas de que trata esta Lei obedecerá à legislação em vigor.

Art. 4º

As funções de que trata esta Lei, bem como aquelas já existentes, passam a integrar o Quadro Único de Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região, preservando-se as situações constituídas.

Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.781, de 17 de setembro de 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-1

7

FC-2

274

FC-3

95

FC-4

51

FC-5

42

TOTAL

469

ANEXO II

(Art. 2º da Lei nº 11.781, de 17 de setembro de 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-1/FC-2

49

FC-1/FC-3

3

FC-2/FC-3

162

FC-2/FC-4

111

FC-2/FC-5

119

FC-3/FC-4

2

FC-3/FC-5

108

TOTAL

554

Lei nº 11.781 de 17 de Setembro de 2008 | JurisHand AI Vade Mecum