Artigo 2º da Lei nº 11.781 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformadas as funções comissionadas já existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região previstas no Anexo II desta Lei.