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Artigo 1º da Lei nº 11.781 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.