Artigo 1º da Lei nº 11.781 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.