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Artigo 3º da Lei nº 11.781 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento das funções comissionadas de que trata esta Lei obedecerá à legislação em vigor.