Artigo 3º da Lei nº 11.781 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções comissionadas de que trata esta Lei obedecerá à legislação em vigor.