“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei15.047 de 17/12/2024
Art. 76, Parágrafo Único - Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe do local de trabalho onde servir, com a indicação de dia e hora marcados para inquirição.
- Lei5.919 de 17/09/1973
Art. 8º - Observadas as ressalvas desta Lei, a SIDERBRÁS será regida pela legislação referente às Sociedades Por Ações não se lhe aplicando os requisitos dos itens 1º e 3º do artigo 38 e parágrafo único do artigo 81, do Decreto-lei nº 2.627, de 27 de setembro de 1940 , assim como as exigências do § 5º, do artigo 45, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
- Lei4.244 de 20/07/1963
Art. 1º - As dotações orçamentárias e os créditos destinados ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho serão recebidos pelos Diretores das respectivas Secretarias, em 4 (quatro) e iguais prestações, adiantadamente, no início dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, mediante requisição dos quantitativos referentes ao material das mesmas repartições, inclusive os atribuídos às Juntas de Conciliação e Julgamento.
- Lei3.318 de 18/11/1957
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o pagamento dos aluguéis do imóvel, onde se encontra instalada a Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, referentes aos exercícios de 1955 e 1956.
- Lei3.413 de 18/06/1958
Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura 07.02.12 - Divisão do Material ONDE SE LÊ : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.510.000 Consignação 1.6.00 - Encargos diversos Subconsignação 1.6.23 - Diversos 1) Manutenção da oficina central (...) 1.000.000 Total da Consignação 1.6.00 (...) 1.910.000 LEIA-SE : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.010.000 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignação 1.6.23 - Diverso...
- Lei4.388 de 28/08/1964
Art. 7º - A Consolidação das Leis do Impôsto de Sêlo, baixada com o Decreto nº 45.421, de 12 de fevereiro de 1959 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - O § 2º do art. 29, da Primeira Parte - Normas Gerais - passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O Diretor das Rendas Internas, resguardados os interêsses do Tesouro Nacional, poderá alterar o limite do capital de que trata êste artigo e bem assim tornar obrigatória a forma de recolhimento nêle prevista para outros ramos comerciais ou industriais ou, especificamente, para determinada firma que, pela natureza de...
- Lei13.137 de 19/06/2015
Art. 1º, §12 - (...) XXXIX - (revogado); (Vigência) (...) § 19. A importação de álcool, inclusive para fins carburantes, é sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação com alíquotas de, respectivamente, 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) e 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento referido no art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 . (Vigência) (...)" (NR "Art. 15 (...) § 1º -A. O valor da Cofins-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de que trata o § 21...
- Lei7.170 de 14/12/1983
Lei da Segurança Nacional
Art. 22, §1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.