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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei1.727 de 08/11/1952

    Art. 2º - Entre as atribuições dos conselhos secionais da Ordem dos Advogados do Brasil, inclui-se a de designar o seu representante, ou representantes na comissão encarregada da elaboração das bases do concurso e do julgamento das provas.

  • Lei11.804 de 05/11/2008

    Lei de Alimentos Gravídicos

    Art. 11 - Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nºˢ 5.478, de 25 de julho de 1968 , e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    • Lei7.425 de 17/12/1985

      Art. 5º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1986.

    • Lei14.740 de 29/11/2023

      Art. 3º, §3°, I - por meio da aplicação das alíquotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) previstas no art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , sobre o montante do prejuízo fiscal;...

    • Lei9.821 de 23/08/1999

      Art. 2º, Parágrafo Único - (...) II - parcela do produto das alienações de que trata esta Lei, nos percentuais adiante indicados, observado o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) ao ano:...

    • Lei187 de 15/01/1936

      Art. 41 - As multas apontadas no art. 29, bem como as impostas pela falta dos livros de que trata esta lei, não prejudicam as que, por essas infracções, venham a ser estabelecidas em leis estaduaes.

    • Lei13.316 de 20/07/2016

      Art. 19, Parágrafo Único - O Procurador-Geral da República regulamentará o controle da jornada de TRABALHO, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico, com utilização do regime de banco de horas, sobreaviso e escala, assim como estabelecerá os limites de horas extras mensais e anuais relativos aos servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária.

    • Lei13.107 de 24/03/2015

      Art. 1º - Esta Lei altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.