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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.652 de 29/04/1993

    Art. 5º - JUSTIÇA DO TRABALHO...

  • Lei2.694 de 24/12/1955

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os cargos de carreira a que se refere este artigo passam a integrar as carreiras do mesmo nome existentes no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes na Lei número 1.979, de 8 de setembro de 1953.

  • Lei5.768 de 20/12/1971

    Art. 9º, II - exigir garantias ou formação de reservas técnicas, fundos especiais e provisões, sem prejuízos das reservas e fundos determinados em leis especiais;...

  • Lei4.019 de 20/12/1961

    Art. 12, Parágrafo Único - Os Presidentes do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior do Trabalho, o Procurador Geral da Justiça do Trabalho e Procurador Geral da Justiça Militar terão direito à gratificação mensal de representação, no valor de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) desde que as referidas Côrtes se transfiram para Brasília e a partir da efetiva instalação de seus trabalhos na Capital da República.

  • Lei196 de 18/01/1936

    Art. 3º, V - Fiscalizar a applicação das leis sociaes;...

  • Lei8.406 de 09/01/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - O manual a que se refere este artigo será distribuído pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social no momento da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  • Lei2.134 de 14/12/1953

    Art. 7º, §4° - Os empréstimos dos Institutos e Caixas de Aposentadorias serão deliberados pelas suas administrações com recurso para o Ministro do Trabalho.

  • Lei7.242 de 05/11/1984

    Art. 4º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.