Lei nº 2.694 de 24 de dezembro de 1955

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Distrito Federal, e nove na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

São criados quinze cargos de juiz do Trabalho, presidente de Junta, quinze cargos de juiz substituto e trinta funções de vogais, sendo quinze para a representação de empregados e quinze para a de empregadores, para compor as Juntas a que se refere o Art. 1

§ 1º

Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º

Os vencimentos do cargo de gratificações das funções de que trata este artigo serão os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de 1948 .

Art. 3º

Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 2ª Regiões promoverão a instalação das Juntas ora citadas, denominando-as numericamente, segundo a ordem de instalação.

Art. 4º

Os mandatos dos vogais das Juntas de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.

Art. 5º

São criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo os seguintes cargos:

a

isolados de provimento em comissão: 9 - Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão N.

b

isolados de provimento efetivo: 9 - Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão I. 9 - Porteiro de auditórios das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão H.

c

de carreira: 18 - Servente, classe C. 36 - Auxiliar judiciário, classe E. 9 - Oficial judiciário, classe H.

Parágrafo único

Os cargos de carreira a que se refere este artigo passam a integrar as carreiras do mesmo nome existentes no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes na Lei número 1.979, de 8 de setembro de 1953.

Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.010.000,00 (quatro milhões e dez mil cruzeiros), para ocorrer à despesa conseqüente da presente lei, no exercício de 1954, sendo Cr$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Cr$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955