“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei7.062 de 06/12/1982
Lei nº 7.062 de 6 de dezembro de 1982...
- Lei7.027 de 13/09/1982
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981) , até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecida a seguinte destinação: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 265.000 0101 - Câmara dos Deputados 265.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 250.000 0101.0101428...
- Lei6.996 de 07/06/1982
Art. 12 - Nas seções das Zonas Eleitorais em que o alistamento se fizer pelo processamento eletrônico de dados, as folhas individuais de votação serão substituídas por listas de eleitores, emitidas por computador, das quais constarão, além do nome do eleitor, os dados de qualificação indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- Lei70 de 16/06/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :...
- Lei2.160 de 02/01/1954
Art. 2º - O crédito de que trata esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, que o depositará no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.
- Lei2.181 de 05/02/1954
Art. 1º - O limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941 , passa a ser de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). (Vide Lei nº 3.328, de 1957)...
- Lei2.179 de 04/02/1954
Art. 1º - Fica excluído da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947 , que enumera as bases ou portos de importância para a defesa externa do País, o município de Salvador, no Estado da Bahia.
- Lei2.177 de 04/02/1954
Art. 1º, §2° - Os juros das apólices ocorrerão ao pagamento da pensão a que se refere êste artigo, a partir do mês de janeiro de 1954, inclusive.