Lei nº 2.209 de 24 de Maio de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado o atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo para execução de um programa de cooperação agrícola, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, para execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do artigo VI, daquele Acôrdo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1954