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Artigo 1º da Lei nº 2.209 de 24 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado o atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo para execução de um programa de cooperação agrícola, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, para execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do artigo VI, daquele Acôrdo.

Art. 1º da Lei 2.209 /1954