Lei nº 2.290 de 21 de Agosto de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1954; 183º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , ao pagamento de gratificação adicional de 40% sôbre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 3 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo relacionados:
José da Costa Moreira(...) 45.48,00 |
Dircêo Corrêa de Menezes(...) 32.750,00 |
Tales Miranda da Costa Moreira (...) 32.750,00 |
Lúcio Glauco Pinto (...) 27.795,20 |
Hélio Andrade de Carvalho (...) 27.795,20 |
Aderbal Pereira de Melo(...) 23.216,40 |
Zely Arêas Cochiarale (...) .. 16.106,00 |
Total (...) 205. 660,80 |
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954