Lei nº 2.290 de 21 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1954; 183º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , ao pagamento de gratificação adicional de 40% sôbre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 3 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo relacionados:
José da Costa Moreira(...) 45.48,00
Dircêo Corrêa de Menezes(...) 32.750,00
Tales Miranda da Costa Moreira (...) 32.750,00
Lúcio Glauco Pinto (...) 27.795,20
Hélio Andrade de Carvalho (...) 27.795,20
Aderbal Pereira de Melo(...) 23.216,40
Zely Arêas Cochiarale (...) .. 16.106,00
Total (...) 205. 660,80

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954