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Artigo 1º da Lei nº 2.290 de 21 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , ao pagamento de gratificação adicional de 40% sôbre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 3 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo relacionados:
José da Costa Moreira(...) 45.48,00
Dircêo Corrêa de Menezes(...) 32.750,00
Tales Miranda da Costa Moreira (...) 32.750,00
Lúcio Glauco Pinto (...) 27.795,20
Hélio Andrade de Carvalho (...) 27.795,20
Aderbal Pereira de Melo(...) 23.216,40
Zely Arêas Cochiarale (...) .. 16.106,00
Total (...) 205. 660,80
Art. 1º da Lei 2.290 /1954