Artigo 2º da Lei nº 2.290 de 21 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.