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Artigo 2º da Lei nº 2.290 de 21 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.290 /1954