Lei nº 2.295 de 23 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação a Cultura, o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professôres do mesmo Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 561.169,90 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento das gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelos de números 6.660, de 5 de julho de 1944 , e 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professôres do mesmo Ministério:
Número Professôres Importância
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Manoel José de Menezes, professor, padrão J, da Escola Técnica de Salvador, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946) (...) Luiz de Oliveira Santos, professor, padrão J, da Escola Técnica de Salvador, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946 (...) Walter Gomes Cardim, professor catedrático, padrão N, do Colégio Pedro II - Externato (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1951) (...) Aurino José Duarte, professor catedrático, padrão O, da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950) (...) Luiz Ferreira dos Santos, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950) (...) Edgar Altino Corrêa de Araújo, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950) (...) Luiz Barros da Silva Freire, professor catedrático, padrão O, da Escola de Química da Universidade do Recife (período de 8 a 31 de dezembro de 1950 e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1952) (...) José Gonçalves dos Santos, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950) (...) Nélson de Albuquerque Melo, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) Cristiano Alberto Muller, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) Aníbal Bruno de Oliveira Firmo, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Direito da Universidade do Recife (período de 28 de setembro de 1948 a 21 de abril de 1951 e de 22 de abril de 1951 a 31 de dezembro de 1952) (...) Eduardo Zacaro Faraco, professor catedrático (F.M. - U.R.G.S.), padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Sul (período de 8 de agôsto a 31 de dezembro de 1951) (...) Alcides d’Avila Codeceira, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 7 de setembro de 1950) (...) Manoel Viana de Vasconcelos, professor catedrático, padrão O, da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 30 de julho de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) Henrique Bettes, professor, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1952 (...) Heitor Pereira Carrilho, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) Eurico Monteiro de Matos, aposentado no cargo de professor catedrático, padrão O, da Escola de Química da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro de 1951 a 8 de setembro de 1952) (...) João Brasil Silvado Júnior, aposentado no cargo de professor, padrão K, do Instituto Nacional de Surdos e Mudos (período de 1 de janeiro) a 31 de dezembro de 1946) (...) Achiles Ribeiro de Araújo, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Medicina , da Universidade do Brasil (período de 8 de agôsto de 1949 a 31 de dezembro de 1952) (...) Carlos Arnóbio Franco, professor, padrão M, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23 de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) Agripino Ether, professor catedrático, padrão O, do Curso de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) Maria Romana Calmon Moniz de Bittencourt, professor, padrão K, da Escola Técnica do Salvador, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947)(...) Rui Ferreira da Cunha, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Minas Gerais (período de 19 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1951)(...) Tito Enéas Leme Lopes, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 31 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1952) (...) Eurico Monteiro de Matos, aposentado no cargo de professor catedrático, padrão O, da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 7 de agôsto de 1951) (...) Manoel Antônio de Morais Rêgo, aposentado no cargo de professor catedrático, padrão O, das cadeiras de Termodinâmica e Motores Térmicos e de Estabilidade das Construções, ambas da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950)(...) Total(...) Cr$ 14.400,00 14.400,00 13.120,00 6.000,00 18.483,90 18.483,90 19.161,30 18.783,90 54.000,00 37.161,30 45.850,00 2.387,10 12.833,90 8.532,20 10.200,00 18.720,40 10.188,30 14.400,00 20.387,10 54.033,50 37.161,30 9.240,00 36.629,00 11.516,10 18.483,90 36.967,80 561.169,90

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas Edgard Santos Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1954